Tarifa social
QUEM PODE SER BENEFICIADO
- Possuir renda familiar não superior a 1(um) salário mínimo mensal, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia do recolhimento da Previdência Social ou outro documento equivalente;
- Ser proprietário de um único imóvel e que destinado exclusivamente a sua moradia e de sua família;
- Unidade usuária ser classificada como residencial; Sua família deve estar inscrita no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico);
- O benefício é por família, ou seja, uma única ligação vinculada a pessoa responsável junto ao cadastro da CONCESSIONÁRIA.
DURAÇÃO
O benefício tem duração de 12 meses, com renovação mediante a atualização do cadastro.